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Em função do novo decreto Estadual e Municipal temos 3 mudanças importantes a serem observadas por todas as empresas de Cândido Godói:
Fixar em sua parte externa, na porta de entrada, de forma bem visível o nº de pessoas que poderão permanecer em seu estabelecimento;
Os colaboradores, funcionários e ou proprietários que tem contato direto com os clientes deverão utilizar EPI adequado (máscara) ainda que de fabricação “caseira”, recomendando aos demais colaboradores uso de EPI (máscara).
Todas as empresas deverão preencher e assinar o plano de contingenciamento – COVID 19, junto a Associação Comercial, sendo este instrumento obrigatório para todo e qualquer estabelecimento que mantenha as suas portas abertas, devendo manter este a disposição da fiscalização.
As empresas que não são sócias também poderão fazer na ACI o Plano de Contingenciamento.
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